Moacir Carvalho
RESUMO
Pretende-se discutir determinadas relações entre “religiões de possessão” e a imprensa
nacional no período republicano. Considerar-se-ão, primordialmente, as categorias de “falso”
e “baixo espiritismo”, concentrando-se na maneira como elas vinham sendo registradas
em alguns jornais, principalmente do Rio de Janeiro e de Salvador. Não se pode esquecer
que tais categorias se localizavam no interior de um conjunto de relações de dependência
particularmente imbricado. Nele, as definições do religioso e suas práticas adquiriam
materialidade enquanto objeto de uma dura contenda. Ora luta, ora negociação, mas sempre
um processo em duas mãos de que participavam vários agentes, simultaneamente. Melhor
ainda, tais categorias parecem expressar as dificuldades enfrentadas por especialistas
religiosos e leigos em definir um espaço legítimo, bem como um vocabulário comum, para
se falar e fazer religião em condições concorrenciais e supostamente abertas. Circunstâncias
essas possibilitadas, inicialmente, pela modificação da legislação nacional, através da
constituição de 1891 e do código penal de 1890. Todavia, circunstâncias as quais não eram
determinadas em seus conteúdos particulares pelo campo jurídico.
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